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Artigo 5º do Decreto nº 8.489 de 10 de Julho de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unitário das FCDNIT e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

O Diretor-Geral do DNIT fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, funções comissionadas e funções gratificadas a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

Art. 5º do Decreto 8.489 /2015