Artigo 4º do Decreto nº 8.489 de 10 de Julho de 2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unitário das FCDNIT e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Ministério da Fazenda por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência