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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto nº 8.489 de 10 de Julho de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, declara o valor em DAS-unitário das FCDNIT e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 10

O Anexo I ao Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência "Art. 2º (...)

I

(...) b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna;

c

Assessoria Jurídica; e

d

Assessoria de Programas; e (...)" (NR) " Art. 6º -A. À Assessoria de Programas compete:

I

assessorar o Ministro de Estado no âmbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comitê Gestor da Redesim e do Comitê de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;

II

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

III

exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes ao PBMS;

IV

coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas ao PBMS;

V

coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas do PBMS;

VI

acompanhar e avaliar os projetos, as ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo PBMS;

VII

propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;

VIII

implementar e executar a sistemática de coleta e o tratamento de informações e estatísticas; e

IX

propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais." (NR)

Art. 10, VIII do Decreto 8.489 /2015