Artigo 2º do Decreto nº 8.485 de 8 de Julho de 2015
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em 3 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.