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Artigo 2º do Decreto nº 8.485 de 8 de Julho de 2015

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em 3 de dezembro de 2010.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.485 /2015