JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.485 de 8 de Julho de 2015

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em 3 de dezembro de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.485 /2015