Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Barra do Rio Azul, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel denominado Núcleo Urbano de Barra do Rio Azul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.