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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1999

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Barra do Rio Azul, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel denominado Núcleo Urbano de Barra do Rio Azul, e dá outras providências.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.

Art. 4º do Decreto /1999