Artigo 5º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Barra do Rio Azul, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel denominado Núcleo Urbano de Barra do Rio Azul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.