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Artigo 3º do Decreto de 8 de Outubro de 1999

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Barra do Rio Azul, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel denominado Núcleo Urbano de Barra do Rio Azul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel, com sua benfeitoria, reverterá de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1999