JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 1999

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Barra do Rio Azul, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel denominado Núcleo Urbano de Barra do Rio Azul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à regularização e expansão do perímetro urbano daquele Município.

Art. 2º do Decreto /1999