Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Barra do Rio Azul, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel denominado Núcleo Urbano de Barra do Rio Azul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à regularização e expansão do perímetro urbano daquele Município.