JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 8.483 de 8 de Julho de 2015

Coração para favoritarDecreto 8.483 de 8 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982 , prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992 ; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 28 de fevereiro de 2011, em Montevidéu, o Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18; DECRETA:

Brasília, 8 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 28 de fevereiro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sérgio França Danese Joaquim Vieira Ferreira Levy Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2015