Artigo 3º do Decreto nº 8.481 de 7 de Julho de 2015
Autoriza a doação de até quarenta e cinco mil toneladas de feijão dos estoques públicos sob administração da Companhia Nacional de Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.