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Artigo 1º do Decreto nº 8.480 de 27 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Perreira de Macedo a pesquisar talco e associados no município de Itararé, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pereira de Macedo a pesquisar talco e associados em uma área de quarenta a nove hectares (49 Ha) em terras de Theodoro Lopes no lugar denominado "Pocinho", distrito de Bom Sucesso, município de Itararé, Estado de São Paulo, área essa delimitada por um quadrado de setecentos metros (700 m) de lado tendo um vértice a trezentos e quarenta e cinco metros (345 m) na direção magnética de oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) da confluência do Córrego Possinha com o Córrego Pocinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem as seguintes orientações magnéticas: sessenta graus nordeste (60º NE) e trinta graus sudeste (30º SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.480 /1941