Artigo 2º do Decreto nº 84.790 de 16 de Junho de 1980
Remova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.