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Decreto 84.790 de 16 de Junho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.318/77. DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1980