Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 8.479 de 6 de Julho de 2015
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria-Executiva do CPPE:
I
receber, analisar e deferir as solicitações de adesão ao PPE; e
II
fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao CPPE.