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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 8.479 de 6 de Julho de 2015

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 4º

Compete à Secretaria-Executiva do CPPE:

I

receber, analisar e deferir as solicitações de adesão ao PPE; e

II

fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao CPPE.

Art. 4º, I do Decreto 8.479 /2015