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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 8.479 de 6 de Julho de 2015

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 2º

Fica criado o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento deste Programa.

§ 1º

O CPPE será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I

do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

II

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III

da Fazenda;

IV

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

V

Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º

Os Ministros de Estado a que se refere o § 1º poderão ser representados pelos seus Secretários-Executivos.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do CPPE será exercida pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.