Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 8.479 de 6 de Julho de 2015
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento deste Programa.
§ 1º
O CPPE será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I
do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
da Fazenda;
IV
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
V
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º
Os Ministros de Estado a que se refere o § 1º poderão ser representados pelos seus Secretários-Executivos.
§ 3º
A Secretaria-Executiva do CPPE será exercida pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.