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Artigo 2º do Decreto nº 84.776 de de 09 de Junho de 1980

Adapta o Estatuto da Fundação Serviços de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, às disposições da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.