Artigo 2º do Decreto nº 84.776 de de 09 de Junho de 1980
Adapta o Estatuto da Fundação Serviços de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, às disposições da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.