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Decreto nº 84.776 de de 09 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Adapta o Estatuto da Fundação Serviços de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, às disposições da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O caput do artigo 7º do Estatuto da Fundação Serviços de Saúde Pública, aprovado pelo Decreto nº 76.165, de 27 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Presidente da Fundação Serviços Especiais de Saúde Pública será livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República."

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1980

Decreto nº 84.776 de de 09 de Junho de 1980