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Artigo 1º do Decreto nº 8.476 de 30 de Junho de 2015

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade: (...) III - da Ciência, Tecnologia e Inovação; (...) XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; (...) XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.476 /2015