Artigo 9º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 55.008, de 16 de novembro de 1964 , nº 55.884, de 31 de março de 1965 , e nº 64.743, de 26 de junho de 1969.