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Artigo 9º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 55.008, de 16 de novembro de 1964 , nº 55.884, de 31 de março de 1965 , e nº 64.743, de 26 de junho de 1969.

Art. 9º do Decreto 84.737 /1980