Artigo 8º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Divisão de Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores propiciará o necessário apoio administrativo ao funcionamento da Comissão.