JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Divisão de Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores propiciará o necessário apoio administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 8º do Decreto 84.737 /1980