Artigo 7º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas relativas a diárias e passagens, efetuadas em razão da participação de cada membro da comissão em suas reuniões, correrão por conta do órgão nela representado.