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Artigo 7º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas relativas a diárias e passagens, efetuadas em razão da participação de cada membro da comissão em suas reuniões, correrão por conta do órgão nela representado.

Art. 7º do Decreto 84.737 /1980