Artigo 3º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros da Comissão, bem como seus suplentes, serão designados por Portaria do Ministro das Relações Exteriores, após indicação pelos titulares dos Ministérios a que pertencem.