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Artigo 3º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.

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Art. 3º

Os membros da Comissão, bem como seus suplentes, serão designados por Portaria do Ministro das Relações Exteriores, após indicação pelos titulares dos Ministérios a que pertencem.

Art. 3º do Decreto 84.737 /1980