Artigo 1º do Decreto nº 84.737 de 27 de Maio de 1980
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades ligadas à participação brasileira no mencionado Programa da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e outros programas internacionais de hidrologia.