Artigo 1º do Decreto nº 84.719 de 20 de Maio de 1980
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação e Cultura; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Representante do Ministério do Interior; e - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. § 1º - (...) § 2º - (...)"