JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 84.719 de 20 de Maio de 1980

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação e Cultura; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Representante do Ministério do Interior; e - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. § 1º - (...) § 2º - (...)"

Art. 1º do Decreto 84.719 /1980