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Decreto nº 84.719 de 20 de Maio de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação e Cultura; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Representante do Ministério do Interior; e - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. § 1º - (...) § 2º - (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Figueiredo Maximiano Fonseca R. S. Guerreiro Eliseu Resende Angelo Amaury Stábile E. Portella João Camilo Penna Cesar Cals Filho Mário David Andreazza Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980

Decreto nº 84.719 de 20 de Maio de 1980