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Artigo 6º do Decreto nº 84.702 de de 13 de Maio de 1980

Simplifica a prova de quitação de tributos, contribuições, anuidades e outros encargos, e restringe a exigência de certidões no âmbito da Administração Federal.


Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.