Artigo 6º do Decreto nº 84.702 de de 13 de Maio de 1980
Simplifica a prova de quitação de tributos, contribuições, anuidades e outros encargos, e restringe a exigência de certidões no âmbito da Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.