Artigo 5º do Decreto nº 8.470 de 27 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a pesquisar mármore no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.