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Artigo 2º do Decreto nº 8.470 de 27 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a pesquisar mármore no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.470 /1941