Artigo 1º do Decreto nº 8.470 de 27 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Fábio da Silva Prado a pesquisar mármore no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Fabio da Silva Prado a pesquisar mármore numa área de vinte e dois hectares (22 Ha) situada nas fazendas "Riacho do Campo" e "Lagoa Grande", municípìo de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m), na direção trinta e três graus nordeste (33º NE) magnético, da ponte existente sobre o córrego da "Gineta" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta metros (550 m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30' NW) ; quatrocentos metros (400 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30' NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.