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Artigo unico do Decreto nº 84.681 de 5 de Maio de 1980

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal JOSIP BROZ TITO, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.