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Decreto nº 84.681 de 5 de Maio de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara Luto Oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal JOSIP BROZ TITO, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1980.

Decreto nº 84.681 de 5 de Maio de 1980