Artigo 5º do Decreto nº 84.680 de de 02 de Maio de 1980
Outorga à Companhia Paranaense de Energia, COPEL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, nos Municípios de Capitão Leônidas Marques, Salto do Lontra e Realeza, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.