Artigo 3º do Decreto nº 84.680 de de 02 de Maio de 1980
Outorga à Companhia Paranaense de Energia, COPEL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, nos Municípios de Capitão Leônidas Marques, Salto do Lontra e Realeza, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inobservância do prazo fixado no prazo fixado no artigo 2º sujeitará a concessionária as penalidades previstas na legislação de energia elétrica em vigor.
Parágrafo único
O prazo referido poderá ser prorrogado por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.