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Artigo 3º do Decreto nº 84.680 de de 02 de Maio de 1980

Outorga à Companhia Paranaense de Energia, COPEL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, nos Municípios de Capitão Leônidas Marques, Salto do Lontra e Realeza, Estado do Paraná.

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Art. 3º

A inobservância do prazo fixado no prazo fixado no artigo 2º sujeitará a concessionária as penalidades previstas na legislação de energia elétrica em vigor.

Parágrafo único

O prazo referido poderá ser prorrogado por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.