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Artigo 1º do Decreto nº 84.680 de de 02 de Maio de 1980

Outorga à Companhia Paranaense de Energia, COPEL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, nos Municípios de Capitão Leônidas Marques, Salto do Lontra e Realeza, Estado do Paraná.

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Art. 1º

É outorgada à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, situado entre Salto Osório e o local do aproveitamento de Salto Caxias, nos Municípios de Capitão Leônidas Marques, Salto do Lontra e Realeza, Estado do Paraná.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.