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Artigo 2º do Decreto nº 8.468 de 17 de Junho de 2015

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.468 /2015