Decreto 8.468 de 17 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015