Decreto nº 8.468 de 17 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial. (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015