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Artigo 1º do Decreto nº 8.468 de 17 de Junho de 2015

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.468 /2015