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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.676 de de 30 de Abril de 1980

Dispõe sobre o cargo de Presidente da Comissão de Desportos da Marinha.

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Art. 1º

Para o cargo de Presidente da Comissão de Desportos da Marinha, a ser ocupado por Oficial-General da Ativa, sem prejuízo das funções que exerça em organização militar da Marinha, poderá ser nomeado Oficial General da Reserva Remunerada da Marinha, de notórios conhecimentos na área das atividades de educação física e de desportos, de que, por absoluta necessidade do serviço, deixe de ser provido de acordo com a parte inicial deste artigo.

Parágrafo único

A nomeação de Oficial-General da Reserva Remunerada para o cargo de Presidente da Comissão de Desportos da Marinha obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 5 774, de 23 de dezembro de 1971.