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Decreto nº 84.676 de de 30 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o cargo de Presidente da Comissão de Desportos da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Para o cargo de Presidente da Comissão de Desportos da Marinha, a ser ocupado por Oficial-General da Ativa, sem prejuízo das funções que exerça em organização militar da Marinha, poderá ser nomeado Oficial General da Reserva Remunerada da Marinha, de notórios conhecimentos na área das atividades de educação física e de desportos, de que, por absoluta necessidade do serviço, deixe de ser provido de acordo com a parte inicial deste artigo.

Parágrafo único

A nomeação de Oficial-General da Reserva Remunerada para o cargo de Presidente da Comissão de Desportos da Marinha obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 5 774, de 23 de dezembro de 1971.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1980

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