JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.464 de 8 de Junho de 2015

Altera o Decreto n º 8.033 , de 27 de junho de 2013 , que regulamenta o disposto na Lei n º 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.464 /2015