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Artigo 7º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.

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Art. 7º

Ficam revogadas Nota Complementar NC (87-5) ao Capítulo 87 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , e as demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 84.637 /1980