Artigo 6º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980.