Artigo 4º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criadas as Notas Complementares VC (21-1) e NC (22-2) aos Capítulos 21 e 22 da Tabela a que se refere o artigo anterior, com a seguinte redação: "NC (21-1) Ficam reduzidas de 50% as alíquotas do IPI incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 21.07.02.03 e 21.07.02.04, que se destinem ao preparo de refrigerantes, atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura e estejam registradas no órgão competente desse Ministério." "NC (22-2) Ficam reduzidas de 50% as alíquotas do IPI incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 22.02.01.01, 22.02.01.02, 22.02.02.01 e 22.02.02.02, que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura e estejam registradas no órgão competente desse Ministério."