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Artigo 3º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.

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Art. 3º

Ficam elevadas para 32% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 22.02.01.01 e 22.02.02.01 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .

Art. 3º do Decreto 84.637 /1980