Artigo 2º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam reduzidas aos percentuais constantes do Anexo II a este Decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nela relacionadas, com classificação específica na Tabela a provada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , ou desdobradas dos respectivos códigos de classificação sob a forma de destaques ("ex").