JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam reduzidas aos percentuais constantes do Anexo II a este Decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nela relacionadas, com classificação específica na Tabela a provada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , ou desdobradas dos respectivos códigos de classificação sob a forma de destaques ("ex").

Art. 2º do Decreto 84.637 /1980