Artigo 1º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias indicadas no Anexo I a este Decreto, mediante a criação de destaques ("ex") nos respectivos códigos de classificação na Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .