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Artigo 1º do Decreto nº 84.637 de 16 de Abril de 1980

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras Providências.

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Art. 1º

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias indicadas no Anexo I a este Decreto, mediante a criação de destaques ("ex") nos respectivos códigos de classificação na Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 .

Art. 1º do Decreto 84.637 /1980