JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 84.626 /1980